Dúvidas apresentadas pelos/as discentes: semestre suplementar, prazos e proficiência

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Dúvidas apresentadas pelos/as discentes: semestre suplementar, prazos e proficiência

 

Sobre o semestre suplementar:

1. Quem não tem disciplina a cursar e não tem intenção de qualificar até dezembro, precisa se matricular no semestre suplementar?

Todos/as os discentes precisam estar matriculados, uma vez que sem matrícula ativa o/a aluno/a fica sem vínculo oficial com o Doutorado. No caso dos/as alunos/as inscritos/as na UNEB e IFBA, todos/as já se encontram matriculados (estas IES mantiveram a matrícula feita em 2020.1) e agora farão ajustes via formulário online (acréscimo e/ou exclusão de disciplinas e/ou atividades). No caso dos/as alunos/as inscritos/as na UFBA, todos/as devem acessar o SIGAA no período da matrícula e se inscrever em um componente, seja disciplina ou atividades (ex: Pesquisa Orientada). No caso dos discentes UFBA as disciplinas de 2020.1 foram canceladas nos históricos disponíveis no SIGAA.

2. No caso dos estudantes da UNEB que estavam na UFBA, poderemos matricular na UNEB, em disciplinas que não serão ofertadas?

Tivemos um pouco de dificuldade de entender essa pergunta. Para que um/a aluno/a saiba em quais disciplinas pode se matricular deve conferir no Planejamento Acadêmico (que será lançado em breve) a coluna “cadernetas”. Nesta coluna estará descrita em quais IES aquela disciplina está sendo ofertada. Assim, não importa o local onde as aulas ocorrem ou o docente que está ofertando, importa saber em quais IES aquela disciplina está formalmente criada. Ex: se sou um/a estudante matriculado/a na UNEB e quero cursar a disciplina “XXX”, devo verificar na coluna “cadernetas” no Planejamento Acadêmico em quais IES ela está oficialmente sendo ofertada.

3. Um estudante da UNEB que terá sua matrícula mantida, poderá se matricular em uma nova disciplina no semestre suplementar?

Sim, como informamos anteriormente, no período da matrícula os alunos UNEB e IFBA poderão fazer ajustes. Já os alunos UFBA farão uma matrícula completamente nova.

4. Será possível também para os alunos do programa que não têm matrícula Ufba, se matricular em disciplinas optativa de outro programa?

Os alunos de cada IES podem pegar disciplinas em outros Programas que sejam vinculados à mesma IES. Ex: um/a aluno/a matriculado/a na UNEB pode cursar disciplinas em outro Programa de Pós-graduação da UNEB. Para que esse/a aluno/a curse uma disciplina em um Programa do IFBA ou da UFBA é necessário que ele/a concorra como aluno/a especial no Programa que oferecerá a disciplina e seja aprovado/a.

 

Sobre prazos e proficiência:

1. Considerando os discentes que entraram a partir de 2017, o programa dará um prazo maior para situações como qualificação e defesa de tese, tendo em vista os transtornos causados pela pandemia?

Sobre a contagem dos prazos para qualificação e defesa: o prazo regular para realização do exame de qualificação é o 4º ou 5º semestre e para conclusão do Doutorado é de 48 meses a partir do ingresso. Para os discentes das turmas de 2017, 2018, 2019 e 2020 ainda não há deliberação quanto a possíveis prorrogações em função da pandemia, mantendo-se, até o momento os prazos regulares.

2. Sobre o prazo de 02 anos do ingresso no curso para apresentar os dois exames de proficiência:

Em reunião realizada em 10/08/2020, o Colegiado do DMMDC decidiu flexibilizar esse prazo de 02 anos diante da suspensão no NUPEL. Assim, os/as discentes podem aguardar o retorno das atividades presenciais do NUPEL para realizar os exames de proficiência.

 

Pedimos que, por favor, leiam com atenção as instruções encaminhadas anteriormente, disponíveis no site do Programa: http://www.difusao.dmmdc.ufba.br/pt-br/orientacoes-iniciais-retorno-das-aulas-e-matricula-dmmdc