Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE)

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O PDSE foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

A Pró-Reitoria de Pós-graduação das IES, ou órgão equivalente, é responsável por divulgar o PDSE, homologar as candidaturas aprovadas pelos programas de pós-graduação elegíveis, divulgar os resultados, realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, mantendo a CAPES informada sobre o andamento do estágio no exterior e garantindo o cumprimento das normas do PDSE.

Os Programas de Pós Graduação participantes do Programa CAPES-PrInt não poderão indicar estudantes para o PDSE.

Tipo de programa

Bolsa individual

Objetivo

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

Modalidade de bolsas e benefícios

Modalidade:

  • Doutorado Sanduíche

Benefícios:

  • Mensalidade
  • Seguro saúde
  • Auxílio instalação

Duração: mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) meses.

Inscrição

  • Conferir calendário de inscrição nesta página.
  • O candidato deve apresentar Proposta de Pesquisa e atender aos requisitos para candidatura previstos no edital durante o processo seletivo interno em sua Instituição.
  • A IES fará seleção e, se aprovado, o candidato deverá fazer a inscrição online no site da CAPES anexando a documentação exigida, para que seja homologada pela Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria, deverá verificar a documentação pertinente à candidatura e validar as inscrições ao PDSE, mediante Homologação na página eletrônica da Capes, atendendo às cotas disponíveis na IES.
  • Para implementação da bolsa, o aluno aprovado deve enviar a documentação solicitada, em arquivo .pdf, por meio de seu processo eletrônico, conforme orientação recebida.
  • Requisitos e condições devem ser observados conforme o regulamento de bolsas para o exterior e edital do programa PDSE.
  • É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. Estudantes/pesquisadores que já usufruíram da bolsa no exterior não poderão ser contemplados novamente, na mesma modalidade, mesmo após o cumprimento do interstício exigido, exceto para bolsas de pesquisa pós-doutoral.
  • Bolsas não utilizadas por um PPG poderão ser remanejadas para outro PPG da mesma IES, desde que todos os benefícios a ela vinculados sejam repassados, ou seja, não será possível o remanejamento de apenas parte das mensalidades. No caso de PPG em rede, a bolsa poderá ser utilizada  dentro do PPG para qualquer das IES participantes.

 

Maiores informações no link

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