Consup/IFBA aprova resolução sobre atividades educacionais não presenciais emergenciais

O Conselho Superior (Consup) do IFBA aprovou, no último dia 19, em reunião extraordinária, a Resolução nº 18, de 24 de agosto de 2020, que estabelece as normas acadêmicas e provisórias para as Atividades Educacionais Não Presenciais Emergenciais (AENPE) durante o período de suspensão das atividades presenciais no âmbito do IFBA, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19.

A Resolução tem o propósito de regulamentar a implementação das atividades educacionais não presenciais emergenciais, contemplando todas modalidades e formas de ensino regular do IFBA: cursos técnicos, superiores e de pós graduação do IFBA, e em face a excepcionalidade decorrente da pandemia da Covid-19.

“Entende-se por Atividades Educacionais Não Presenciais Emergenciais (AENPE), atividades de ensino e aprendizagem emergencial que ocorram nas formas síncronas e assíncronas, e que poderão ser mediadas por ferramentas tecnológicas e digitais de informação e comunicação, que consideram o distanciamento geográfico entre docentes e discentes de forma temporária, por acesso remoto, fora dos espaços físicos do IFBA para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, possibilitando a interação discente-docente-conhecimento”, define o artigo 3º da Resolução, cujo relator foi o conselheiro Allan Edgard Silva Freitas.

O documento reúne também informações sobre os princípios que irão nortear a implementação das atividades de ensino não presenciais emergenciais - estabelecidos no artigo 2º -, especialmente aqueles relativos à manutenção de vínculo dos estudantes, à redução de prejuízos, preservação da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, à  saúde e integridade da comunidade.

OPÇÃO DOS CAMPI E DOS ESTUDANTES - A Resolução também estabelece claramente o caráter facultativo e inclusivo da adoção das AENPE, “respeitada a autonomia e flexibilidade de atuação de cada campi e a excepcionalidade e temporalidade do contexto atual”. Ou seja, no cenário atual da pandemia, caberá a cada um dos 22 campi do IFBA decidir sobre a adoção das atividades não presenciais e fazer a gestão da sua implementação, “em caráter emergencial e provisório no âmbito do IFBA”, como descrito no artigo 4º. A Resolução do Consup define também que a adoção de tais atividades tem como objetivos: (1) a finalização do calendário letivo de 2019 e (2) a realização suplementar do calendário letivo de 2020.

 A normativa aprovada pelo Conselho Superior do IFBA, no seu artigo 5º, assegura aos estudantes que optarem por não realizar as atividades não presenciais emergenciais “o direito de continuidade dos estudos nos componentes curriculares nos quais estão matriculados, de forma presencial, que deverão ser retomados da etapa em que foram suspensos, quando do retorno do calendário acadêmico”.

Os discentes que optarem pelas Atividades Educacionais Não Presenciais Emergenciais, mas que eventualmente não consigam acompanhar os estudos ou não obtenham aproveitamento necessário não terão “o registro de quaisquer reprovações nestas atividades”.

OUTROS ASPECTOS DEFINIDOS PELA RESOLUÇÃO:

ARTIGO 7º

Permite a possibilidade de oferta de atividades acadêmicas curriculares e não curriculares interdisciplinares e transdisciplinares com a participação simultânea de mais de um docente de modo a integrar conteúdos e otimizar tempo, o que pode possibilitar arranjos inovadores de oferta acadêmica.

   

ARTIGO 8º

Recomenda que a oferta deve observar que os componentes curriculares sejam adequados ao formato não presencial e de atividades complementares de ensino.

   

ARTIGO 9º

Define as responsabilidades para definição de tramites e diretrizes de oferta de AENPE a partir do Comitê Local de Prevenção e das Coordenações de Cursos, Colegiados e Docentes.

   

ARTIGO 10

Apresenta recomendação de 3 (três) dias de AENPE síncrona semanal, determinando a CH máxima de 4h diárias e que o excedente seja computado de forma assíncrona de modo diversificado.

   

ARTIGO 11

Apresenta o fluxo do Plano de Ensino Não Presencial Emergencial para cada componente, que deverá observar o PPC do curso, os demais documentos institucionais e ser apreciado pelos órgãos acadêmicos e pedagógicos do campus, sendo o Conselho de Curso ou o NDE, em cada caso, o órgão que dirimirá discordâncias.

   

ARTIGO 12

Apresenta a recomendação do uso do Moodle como AVA institucional do IFBA, com o uso de outras ferramentas de forma complementar.

   

ARTIGO 13

Indica o registro das AENPE no SUAP, e que componentes não curriculares devem ser registradas como cursos de curta duração, bem como que se deve verificar a aferição da CH executada e registrada para integralizar o calendário letivo de 2019.

   

ARTIGO 14.

Apresenta o formato do Plano de Ensino Não Presencial Emergencial.

   

ARTIGO 15

Indica que o Comitê Local deve realizar avaliação regular de metodologia, tecnologias, ferramentas e materiais adotados para as AENPE.

   

ARTIGO 16

Indica a instância responsável por orientar discentes e responsáveis legais quanto aos procedimentos referentes às AENPE e demais esclarecimentos.

   

ARTIGO 17

Indica que deve haver avaliação diagnóstica no retorno às atividades, que seja observado o processo formativo processual das avaliações e que haja adaptação necessária dos instrumentos de avaliação.

   

ARTIGO 18

Reforça ainda que as avaliações devem ser contínuas, com maior ênfase no qualitativo e observando as normas acadêmicas e organização didática em vigor, bem como diversificadas em metodologia e de modo a promover permanência e êxito discente.

   

ARTIGO 19

Apresenta que a Carga Horária dos componentes da AENPE com aprovação será computada e reitera que não haverá registro de reprovações.

   

ARTIGO 20

Indica que não haverá reprovação por frequência de qualquer tipo.

   

ARTIGO 21.

Indica que deve haver possibilidade de substituição de atividades que necessitem de conexão, recomendando acordo para atividades avaliativas em tempo real entre docente e discente e que possa haver substituição por avaliação assíncrona, caso necessário

   

ARTIGO 22

Indica que defesas de TCC, estágio e pesquisa devem ocorrer não presencialmente durante a pandemia.

   

ARTIGO 23

Indica que caso a natureza do curso permita e haja a autorização acadêmica, estágios e práticas profissionais com equivalência ao estágio podem ser realizadas não presencialmente garantida a supervisão e a atuação discente adequada.

   

ARTIGO 24

Remete a possibilidade de uso de ambientes profissionais simulados, observado Conselho de Curso e órgãos de acompanhamento da PROEN (Pró-Reitoria de Ensino).

   

ARTIGO 25

Reitera a aplicação da acessibilidade definida na Resolução 30/2020/CONSUP/IFBA.

   

ARTIGO 26

Indica que as adaptações curriculares das AENPE devem observar a referida resolução e os órgãos relacionados CAPNE/NAPNE.

   

ARTIGO 27

Menciona que Instrução Normativa específica é prevista do DPAAE.

   

ARTIGO 28

Autoriza trancamento de matrícula com interrupção do prazo máximo de integralização enquanto perdurarem as restrições sanitárias exceto na forma ensino médio integrado.

   

ARTIGO 29

Estabelece que os processos seletivos para ingresso de novas turmas no ensino técnico e  superior devem ocorrer no formato virtual e não presencial para 2021, sem duplicidade de entrada.

   

ARTIGO 30

Observa que a divulgação de material e aulas deve observar autorização e direitos dos autores, conforme nota técnica do MPT.

   

ARTIGO 31

Trata de questões de liberdade de expressão e cátedra e da proibição de atos de intimidação no ambiente virtual.

   

ARTIGO 32

Indica que para complementação de Carga Horária as atividades de capacitação docente são válidas para docentes e técnicos.

   

ARTIGO 33

Suspende visitas técnicasdeslocamentos e eventos presenciais no período.

   

ARTIGO 34

Remete à ação articulada dos órgãos do IFBA para assegurar a participação discente no retorno das atividades presenciais quando o estudante não pode realizar as AENPE.

   

ARTIGO 35

Apresenta os casos omissos dirimidos na ordem pelos Comitês Locais, Conselho de Campus e CONSEPE.

Fonte: https://portal.ifba.edu.br/noticias/2020/consup-aprova-resolucao-sobre-atividades-educacionais-nao-presenciais-emergenciais

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