CONSEPE/UNEB autoriza realização das atividades Acadêmicas dos PPGs remotamente

 
RESOLUÇÃO Nº 2.033/2020
Publicada no DOE de 23.07.2020, p. 21
 
Aprova a Instrução Normativa que orienta o desenvolvimento das atividades acadêmicas da Pósgraduação stricto sensu, no âmbito da UNEB, frente à pandemia COVID-19.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II e §3° do Regimento Interno deste mesmo Conselho, tendo em vista o que consta do
Processo n° 074.7028.2020.0020155-55, e ainda o quanto deliberado pela Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em sessão ordinária por
webconferência no dia 16.07.2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Instrução Normativa nº 01/2020 – PPG, constante do anexo único desta Resolução, que orienta o desenvolvimento das atividades
acadêmicas da Pós-graduação stricto sensu no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), frente à pandemia COVID-19.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete da Presidência do CONSEPE, 21 de julho de 2020.
 
Márcea de Andrade Sales
Presidente da Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação do CONSEPE
 
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
Português, Brasil